O que é Mediação Extrajudicial – Solução de Conflitos?

A Mediação Extrajudicial é um procedimento de solução de conflitos entre duas ou mais pessoas.

As pessoas em conflito, chamadas de Mediados, em plena Autonomia de suas vontades, procuram uma terceira pessoa imparcial ao conflito, chamada de Mediador, para auxilia–las, como facilitador da comunicação e da negociação, na busca de uma solução construtiva para todos os envolvidos.

Procedimento

O procedimento da Mediação Extrajudicial dar – se – á por meio de sessões, com duração de uma hora cada sessão.

O número de sessões depende, exclusivamente, da vontade dos Mediados.

Dependendo do conflito, os Mediados podem chegar à uma solução construtiva, para todos os envolvidos, em apenas uma sessão.

Caso assim não ocorra, os Mediados podem optar por agendar novas sessões, independentes, no intuito de alcançarem, por livre autonomia da vontade, uma solução desejável e adequada para todos os envolvidos.

Chegando em uma solução desejável a todos, o Mediador transcreverá o acordo formalizado na Mediação Extrajudicial, o qual tem força de Título Executivo Extrajudicial.

Para quem é indicado a Mediação Extrajudicial?

A Mediação Extrajudicial é indicada para Indivíduos envolvidos em conflitos da seguinte ordem:

  • Conflitos que envolvam a relação entre Marido e Esposa, como separação, divórcio, alimentos, divisão dos bens materiais;
  • Conflitos que envolvam relação entre vizinhos, como som alto; respeito ao espaço do outro; bem-estar entre vizinhos; conflitos relacionados ao uso e manutenção adequado do bem em comum e dos bens particulares dos condôminos, dentre outros;
  • Conflitos que envolvam trânsito, como sinistros, sem vítimas; reparação da perda material.
  • Conflitos relacionados ao mundo corporativo, como relação entre sócios; relação entre departamentos internos da Empresa; empresa familiar.
  • Conflitos que envolvam relações de consumo.

Benefícios

  • Custos reduzidos e controlados, facilmente gerenciado pelos Mediados;
  • Solução mais rápida, de acordo com a agenda dos Mediados;
  • Privacidade, isto é, todo o procedimento é sigiloso. Os próprios Mediados decidem o que desejam divulgar;
  • Não há necessidade de acionar o Poder Judiciário, apenas se houver interesse dos Mediados ou tratando – se de Direito Indisponível. Contudo, o fato dos Mediados escolherem a Mediação Extrajudicial como meio de solução de seus conflitos, não inviabiliza o acesso ao Poder Judiciário ou Arbitragem, caso se torne necessário;
  • Maior controle das Pessoas envolvidas no conflito, tanto no procedimento da Mediação quanto ao seu resultado. A Mediação permite afastar a imposição de uma decisão de terceiro (Arbitro ou Juiz Estatal);
  • Autonomia plena da Vontade dos Mediados, tanto na escolha do Mediador quanto da organização do procedimento.

Gratidão!

Mauricio Teixeira

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